COMO CONSIGO UM ORÇAMENTO PARA O MEU CONDOMÍNIO?

Para conseguir um orçamento para o seu condomínio basta entrar em contacto com a HPCondomínios:

a) Através do nosso e-mail: geral@hpcondominios.com
b) Contactando-nos via telefónica:  918 162 816  ou  916 870 234
c) Preenchendo o formulário disponibilizado no próprio site

d) Dirigindo-se às nossas instalações

POSSO RECORRER À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA RECLAMAR DE BARULHO VINDO DE OUTRA FRAÇÃO?

A Administração pode ouvir a sua reclamação e alertar o proprietário da fração em causa, mas nada mais que um mero aviso poderá ser feito da nossa parte. Não compete à empresa designada para administrar o seu condomínio resolver esse tipo de problemas.
Sugerimos que fale com o proprietário da fração e, caso esse método não resulte, que contacte as autoridades.

POSSO RECORRER À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA RECLAMAR DE UM AUTOMÓVEL QUE ESTEJA A OBSTRUIR A SAÍDA/ENTRADA DA MINHA GARAGEM?

A Administração pode ouvir a sua reclamação e alertar o proprietário da fração em causa, mas nada mais que um mero aviso poderá ser feito da nossa parte. Não compete à empresa designada para administrar o seu condomínio resolver esse tipo de problemas. Sugerimos que fale com o proprietário da fração e, caso esse método não resulte, que contacte as autoridades.

POSSO RECORRER À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA RECLAMAR DE ANIMAIS PRESENTES NO PRÉDIO?


A Administração pode ouvir a sua reclamação e alertar o dono do animal, mas nada mais que um mero aviso poderá ser feito da nossa parte. Não compete à empresa designada para administrar o seu condomínio resolver esse tipo de problemas.

Sugerimos que fale com o proprietário do animal e, caso esse método não resulte, que contacte as autoridades.

POSSO RECORRER À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA RECLAMAR DE INFILTRAÇÃO NA MINHA FRAÇÃO?

Pode, mas é importante analisar a situação. A infiltração é provocada por:
a) Uma área comum. É da competência da Administração resolver o problema.
b) Uma fração. O problema deverá ser resolvido entre os proprietários das frações envolvidas.

POSSO RECORRER À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA QUE RESOLVAM PROBLEMAS ENTRE VIZINHOS?

Não compete à Administração resolver problemas pessoais entre condóminos, como tal, reclamações desse carácter devem ser evitadas e os conflitos entre proprietários de frações devem ser resolvidos entre eles.

QUEM PODE CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA?

a) O administrador do condomínio;
b) Condóminos que possuam uma permilagem igual ou superior a 250‰;
c) Um condómino, independente da permilagem que possua, recorrendo ao administrador, caso este ache pertinente.

FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLEIA E EU NÃO POSSO COMPARECER. COMO DEVO PROCEDER?

Deverá realizar uma procuração, documento legal onde consta que outra pessoa irá representar a sua fração, e alertar a Administração que um terceiro estará presente na assembleia para substitui-lo(a). Caso não o faça, a sua fração contará como ausente e não terá voto em qualquer decisão tomada na assembleia.